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Resposta:
As empresas interessadas em emitir Nota Fiscal Eletrônica deverão, em resumo:
Se não estiver credenciada sumariamente em decorrência da obrigatoriedade, solicitar seu credenciamento como emissoras de NFE na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir NFE
Possuir certificação digital (possuir certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR, contendo o CNPJ da empresa);
Adaptar seu sistema de faturamento para emitir NFE através da solução MSV SPED, que se adapta a qualquer tipo de empresa (pequena, média ou grande).
Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir NFE.
Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de NFE em ambiente de produção (NFE com validade jurídica).
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