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• Resposta:
As empresas interessadas em emitir Nota Fiscal Eletrônica deverão, em resumo: |
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Se não estiver credenciada sumariamente em decorrência da obrigatoriedade, solicitar seu credenciamento como emissoras de NFE na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir NFE |
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Possuir certificação digital (possuir certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR, contendo o CNPJ da empresa);
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Adaptar seu sistema de faturamento para emitir NFE através da solução MSV SPED, que se adapta a qualquer tipo de empresa (pequena, média ou grande). |
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Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir NFE. |
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Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de NFE em ambiente de produção (NFE com validade jurídica). |
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