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Resposta:
Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital da NFE à Secretaria da Fazenda ou obter resposta relativa à Autorização de Uso da NFE, o contribuinte deverá gerar outro arquivo digital, informando que o referido arquivo digital foi gerado em situação de contingência, conforme definido em Ato Cotepe, e adotar uma das seguintes providências:
I - transmitir o arquivo digital da NFE para a Receita Federal do Brasil, caso o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) esteja ativado.
II - emitir o DANFE, utilizando formulário de segurança.

Atenção: a contingência com a transmissão da NFE para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ainda não está disponível.

Na hipótese do inciso II, o DANFE deverá ser impresso:

I - em papel de segurança, no tamanho A4 (210 x 297 mm), em 2 (duas) vias, constando em seu corpo a expressão: "DANFE em contingência. Impresso em decorrência de problemas técnicos.", tendo as suas vias a seguinte destinação:

a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário;

b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto na legislação. Imediatamente, após sanados os problemas técnicos, o contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência.

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